Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.805.239

Manutenção da decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. I CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso especial, em cumprimento de sentença, versando sobre penhora de valores depositados em conta poupança inferiores a quarenta salários mínimos, com alegação de impenhorabilidade (art. 833, X, do CPC) e de direito à gratuidade de justiça. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Aplicabilidade da impenhorabilidade de valores em conta poupança, ante o desvirtuamento de sua natureza por movimentação semelhante à de conta corrente.

3. Cabimento da gratuidade de justiça, com exame de óbices sumulares à admissibilidade do recurso. III RAZÕES DE DECIDIR

4. Incidência da Súmula n. 7 do STJ, por demandar reexame de provas o reconhecimento da impenhorabilidade.

5. Ausência de prequestionamento quanto à gratuidade de justiça (Súmulas ns. 282 e 356 do STF)

6. Deficiência de fundamentação na indicação de dispositivos violados (Súmula n. 284 do STF) e ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC). IV DISPOSITIVO:

7. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.