É inadmissível o recurso especial quanto à alegada violação aos arts. 193, 206, § 3º, VIII, e 202, parágrafo único, do Código Civil, ao art. 924, V, e ao art. 371 do Código de Processo Civil, quando ausente o indispensável prequestionamento, não tendo o…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ e no art. 1.030, V, do CPC.
A alegação de que o acórdão realizou julgamento extra petita não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Processo Civil
Violação dos arts. 43-a e 67-a, II, § 5º, da lei 4.591/1964
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a prova escrita hábil para instruir a ação monitória não precisa ser absoluta e incontestável, mas idônea o suficiente para permitir um juízo de probabilidade acerca da existência da obrigação.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
A controvérsia versa sobre agravo de instrumento interposto contra decisão em cumprimento de sentença, discutindo o prosseguimento da execução individual de crédito concursal não habilitado após o encerramento da recuperação judicial e alegado excesso de…
Embargos de declaração opostos contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.
A decisão monocrática agravada negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento na ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados, uma vez que o Tribunal de origem limitou-se a anular a decisão de primeiro grau por…
Processo Civil
Fundamento não impugnado especificamente nas razões do agravo interno
Não enfrentada, no julgado impugnado, tese referente a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, em apelação cível, manteve sentença de extinção sem resolução de mérito por ausência de interesse processual e por violação à coisa julgada.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de violação do art. 1.022 do CPC e dos arts. 884, 1.658, 1.659, II, 1.660, I do CC, com incidência da Súmula n. 7 do STJ.
Direito Civil
Partilha de bens
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