STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.949.427
Descumprimento de cláusula de não concorrência: julgamento extra petita
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Empresarial
- Direito Concorrencial
- Descumprimento de cláusula de não concorrência
- Julgamento extra petita
- Prequestionamento
- Ausência
- Obscuridade
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A alegação de que o acórdão realizou julgamento extra petita não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. A obscuridade que macula o julgado é aquela que torna difícil ou impossível sua compreensão.
3. Rever a conclusão da Corte local, segundo a qual a agravante não deixou de aferir lucros em razão do descumprimento do contrato pelas agravadas, demandaria o reexame contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.