I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003) II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
O Tribunal Regional registrou que o Reclamante, no exercício de suas atividades (carga, descarga e transporte de bagagens), transitava no pátio do aeroporto (área de risco), de forma habitual e intermitente, a decisão recorrida, em que deferido o pagamento…
O Tribunal Regional reconheceu a prestação de serviços dos Autores em proveito da quarta Reclamada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. , mediante terceirização lícita, e manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, na forma da Súmula…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
A jurisprudência deste Tribunal Superior, acerca da matéria, adota entendimento de que, em interpretação à disposição do artigo 193 da CLT, faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma…
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “adicional de periculosidade - ingresso no local que ficavam armazenados os produtos inflamáveis”, pois o vício processual detectado, óbice da Súmula 126/TST, inviabiliza a intelecção da matéria, tal…
O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, com base na conclusão do laudo pericial que atestou a exposição habitual e intermitente do reclamante a risco em instalações do Sistema Elétrico de Potência – SEP, nos…
Esta Corte firmou o entendimento de que os serviços de call center e de instalação e manutenção de linhas telefônicas, por se tratar de atividades-fim das concessionárias de serviços de telecomunicações (tomadoras de serviços), não poderiam ser…
O art. 896, § 1º-A, II a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula…
A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que não ficou comprovada a observância da norma coletiva que previa os parâmetros para validade do regime de compensação de jornada.
O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da ré para excluir da condenação o adicional de periculosidade, afirmando que não havia transporte e armazenamento de líquido inflamável acima do limite de 200L.
É de pleno conhecimento o disposto no artigo 489, § 1º, III e V, do NCPC, assim como no § 3º do artigo 1.021 do CPC/2015, que impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida (fundamentação per relationem ) que seriam, no seu…
Processo Civil
Nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional
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