I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003) II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional constatou, por meio do laudo pericial, que partir de 2012, o reclamante adentrava, pelo menos uma vez por semana, na sala de geradores das estações telefônicas, para desempenho de suas atividades de fiscalização das atividades realizadas…
Direito do Trabalho
I –agravo de instrumento interposto pela reclamada 1
O debate acerca do tempo de exposição a perigo apto a ensejar o adicional de periculosidade detém transcendência política ante a jurisprudência pacificada desta Corte acerca do tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
O debate acerca do tempo de exposição para configurar perigo a ensejar o adicional de periculosidade detém transcendência política ante a jurisprudência pacificada desta Corte acerca do tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Em razão do princípio da celeridade processual, insculpido no inciso LXXVIII do art. 5º da CF, bem como diante da possibilidade de êxito do recurso, deixa-se de analisar a preliminar quanto ao tema correlato à responsabilidade solidária, tendo em vista os…
Direito Civil
Ilesos os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC
Potencializada a contrariedade à Súmula n° 364, I, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
No presente caso, a Corte Regional registrou que a perícia concluiu que o autor exercia suas atividades exposto à agente periculoso e que não exercia funções administrativas.
A Súmula nº 364, I, do TST dispõe que “Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.
Conforme entendimento consolidado na Súmula nº 364, I, do TST, "tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014), pois não contém todos os fundamentos…
A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante no tocante ao tema “adicional de periculosidade”, e manteve a decisão regional que excluiu a condenação da reclamada ao pagamento do aludido adicional com base no…
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a exposição habitual ou intermitente a líquidos inflamáveis, como gasolina ou álcool, ainda que por poucos minutos, não configura tempo extremamente reduzido, sendo devido o adicional de…
O Regional, instância soberana na apreciação da matéria fática, concluiu que não ficou configurado o exercício de cargo de confiança de que trata o art. 62, II, da CLT e manteve a sentença que deferiu as horas extras ao reclamante.
A decisão recorrida, quanto à fiscalização da jornada do reclamante pelo empregador e o não enquadramento na exceção do art. 62, I, da CLT, está lastreada nas premissas fático-probatórias delineadas pelo Regional, cuja revisão é vedada nesta esfera recursal,…
Direito do Trabalho
Horas extras
+5
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