I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003) II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 –Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral.
A jurisprudência deste Tribunal Superior adota entendimento de que, em interpretação à disposição do artigo 193 da CLT, faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se…
Conforme consignado na decisão ora agravada, o quadro fático constante do acórdão regional é de que o reclamante realizava a atividade de rearme e restauração de energia "de uma a duas vezes por semana em períodos de ventos e chuvas, permanecendo na cabine…
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica "per relationem") encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
Consignado no acórdão regional que a prova pericial logrou desconstituir a presunção de veracidade da correta concessão do intervalo intrajornada pré-assinalado, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST.
O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre todos os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, mormente quanto às folgas compensatórias.
Constatada possível violação do art. 191 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Tendo em vista possível decisão favorável à parte recorrente, no mérito, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela recorrente, com amparo no disposto no art. 282, § 2º, do CPC.
Direito Constitucional
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 590.415/SC, sob o regime da repercussão geral (Tema 152), fixou a tese de que a adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), previsto em norma coletiva, implica quitação ampla e irrestrita do contrato de…
O Tribunal Regional indeferiu o pedido de adicional de insalubridade ao concluir, com base nas provas dos autos, que a exposição do reclamante ao agente insalubre ocorria de forma excepcional.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob…
Consoante se verifica do acórdão regional, o Tribunal de origem, com amparo nas provas dos autos, notadamente no laudo pericial, concluiu que o reclamante desempenhou atividade perigosa, de modo a ter direito ao adicional de periculosidade.
Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
A parte reclamada defende que a justa causa foi bem aplicada, tendo em vista que o reclamante colocou em risco a vida de um dos empregados subordinados a ele, na medida em que ordenou que determinado empregado laborasse em espaço confinado sem treinamento…
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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