Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
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Segundo o disposto na Súmula 481/STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, é indispensável a comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, na forma da Súmula 481 do STJ.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade de justiça à pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos.
A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, incluindo condomínios edilícios, exige a comprovação cabal da hipossuficiência financeira, conforme a Súmula n. 481 do STJ.
"A condição de entidade filantrópica, por si só, não é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, sendo imprescindível a comprovação de hipossuficiência financeira, conforme a Súmula 481 do STJ" (REsp 2.171.388/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO,…
Não se verifica a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas.
Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve a revogação da gratuidade de justiça concedida para associação sem fins lucrativos, após reanálise determinada pelo órgão colegiado, com contraditório e verificação da insuficiência de…
A ratificação dos fundamentos da decisão monocrática pelo órgão colegiado não configura nulidade processual quando o acórdão enfrenta as razões recursais e a parte recorrente se limita a repisar teses anteriores sem apresentar novos argumentos aptos a…
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deserção pelo não recolhimento do preparo, mesmo após intimação para comprovar a gratuidade ou recolher custas em dobro.
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
O Tribunal de origem concluiu, com base nas circunstâncias fático-probatórias da causa, pela inaplicabilidade do art. 51 da Lei n. 10.741/2003 por não se tratar de entidade que presta serviços exclusivamente à população idosa, e pela ausência de comprovação…
Processo Civil
Justiça gratuita
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