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Jurisprudências

STJAREsp 2.979.742

Justiça gratuita: pessoa jurídica

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, é indispensável a comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, na forma da Súmula 481 do STJ.

2. Concluindo o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, pela capacidade financeira da empresa recorrente para suportar as custas processuais, a alteração dessa conclusão em recurso especial demandaria reexame de prova, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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