STJAgInt no AREsp 3.085.236
Decisão da presidência: gratuidade de justiça
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Gratuidade de justiça
- Pessoa jurídica filantrópica
- Hipossuficiência financeira
- Ausência de comprovação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A condição de entidade filantrópica, por si só, não é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, sendo imprescindível a comprovação de hipossuficiência financeira, conforme a Súmula 481 do STJ" (REsp 2.171.388/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025).
2. Na hipótese, a Corte de origem concluiu que a parte agravante possui patrimônio líquido elevado. Indeferiu, assim, o benefício da gratuidade da justiça. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.