Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
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A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, ante a possível divergência do…
A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, ante a possível divergência do…
Cuida-se de controvérsia acerca da viabilidade do uso de ferramentas de investigação patrimonial para verificar a existência de salário ou benefício pago aos executados, sócios da empresa devedora, a fim de se prosseguir na execução, com a penhora dos…
Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de penhora de parte dos salários e/ou proventos recebidos pelos executados, para satisfação do crédito trabalhista.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal, razão pela qual a…
Cuida-se de controvérsia acerca da viabilidade do uso de ferramentas de investigação patrimonial para verificar a existência de salário ou benefício pago aos executados, sócios da empresa devedora, a fim de se prosseguir na execução, com a penhora dos…
Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de penhora de parte dos salários e/ou proventos recebidos pelos executados, para satisfação do crédito trabalhista.
Cuida-se de controvérsia acerca da viabilidade do uso de ferramentas de investigação patrimonial para verificar a existência de salário ou benefício pago aos executados, sócios da empresa devedora, a fim de se prosseguir na execução, com a penhora dos…
Cuida-se de controvérsia acerca da viabilidade do uso de ferramentas de investigação patrimonial para verificar a existência de salário ou benefício pago aos executados, sócios da empresa devedora, a fim de se prosseguir na execução, com a penhora dos…
No caso, o reclamante requer sejam expedidos ofícios ao CAGED e ao INSS, a fim de se obter informações sobre aposentadoria, pensão e/ou salários dos executados, com vistas à penhora de percentual destes.
Demonstrada possível violação do art. 5.º, caput, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, ante a possível divergência do…
Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Direito do Trabalho
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