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Jurisprudências

TSTRR 1615-04.2012.5.02.0073

Execução: penhora de salários recebidos pelo devedor (sócio executado)

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Penhora de salários recebidos pelo devedor (sócio executado)
  • Decisão do pleno do TST
  • Possibilidade
  • Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR (SÓCIO EXECUTADO). TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu no sentido de que " a lei veda peremptoriamente a penhora, total ou parcial, de salários, proventos de aposentadoria e pensões, independentemente do valor e a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Tampouco incide a exceção prevista no artigo 833, § 2º, do CPC, pois este não comporta ampliação interpretativa. Não há confundir prestação alimentícia (pensão, obrigação de direito de família) com crédito trabalhista, e assim entende a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada na Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-II ". Todavia, o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 24/03/2025, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep 0000271-98.2017.5.12.0019, correspondente ao Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos , decidiu fixar a seguinte tese vinculante: " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ". Assim, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao trabalhador, ora exequente. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política do recurso; II) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 100, § 1º, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a penhorabilidade dos salários do sócio executado, Sr. Rubens dos Santos, inscrito no CPF sob o n.º: 053.588.288-26, deferindo o pedido do exequente de penhora, a qual ora se fixa na razão de 5% líquido dos salários do aludido sócio, a fim de que haja satisfação do crédito trabalhista, conforme se apurar em liquidação, observado o disposto no art. 529, § 3º, do CPC.

Indexação

Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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