TSTRR 1504-98.2011.5.02.0511
Execução: indeferimento de pedido de expedição de ofícios ao INSS e ao caged em busca da satisfação do crédito exequendo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Possibilidade
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS E AO CAGED EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 833, § 2.º, DO CPC. 1. No caso, o reclamante requer sejam expedidos ofícios ao CAGED e ao INSS, a fim de se obter informações sobre aposentadoria, pensão e/ou salários dos executados, com vistas à penhora de percentual destes. 2. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do autor, sob o entendimento de que os proventos de remuneração e aposentadoria são impenhoráveis. 3. Entretanto, o TST tem entendido que, em razão da manifesta natureza salarial do crédito trabalhista (evidenciada no art. 100, § 1.º, da Constituição Federal), é lícita a penhora, observado o limite do art. 529, § 3.º, do CPC e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Nesse sentido, foi a tese jurídica firmada no Tema 75 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST: "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". A referida tese tem efeito vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 896-B e 896-C da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1.º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a expedição de ofícios ao CAGED e INSS, a fim de que seja verificada a possibilidade de penhora dos salários, proventos de aposentadoria ou pensão dos sócios executados, nos termos do Tema 75 de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos