TSTRR 36-50.2014.5.09.0010
Penhora em percentual de proventos de benefício previdenciário
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Penhora em percentual de proventos de benefício previdenciário
- Penhora em percentual de proventos de benefício previdenciário 1
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA EM PERCENTUAL DE PROVENTOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA EM PERCENTUAL DE PROVENTOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Demonstrada possível violação do art. 833, §2º, do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA EM PERCENTUAL DE PROVENTOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO 1 - Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, a impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria passou a ter exceção, nas hipóteses de execução de créditos alimentares, dentre os quais a verba trabalhista, nos termos do artigo 833, parágrafo 2º do CPC, desde que não inviabilize o sustento do devedor e que se tenha esgotados todos os outros meios de satisfação do crédito exequente. 2 - Nesse sentido, foi a tese firmada no julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75 da tabela de Recursos Repetitivos), de observância obrigatória no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 896-B e 896-C da CLT: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor." 3 - Desse modo, a reforma do acórdão recorrido, para autorizar a determinação de penhora de percentual do benefício previdenciário da executada, nos termos do Tema 75 de Recursos Repetitivos do TST, é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação ao art. 833, §2º, do CPC, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 833, §2º, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando o acórdão a quo, determinar a penhora dos rendimentos líquidos da executada, observados os termos do Tema 75 de Recursos Repetitivos do TST.