Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
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Discute-se nos autos o critério adotado pelo Regional que limita a penhora de salários e proventos de aposentadoria aos valores que sobejarem a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS.
Agravo interno interposto pela parte executada em face de decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte exequente para " reconhecer a possibilidade de penhora de 30% dos valores recebidos a título de salário e…
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do reclamante, sob o entendimento de que os proventos de remuneração e aposentadoria são impenhoráveis.
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente sob o entendimento de impenhorabilidade dos salários e/ou proventos de aposentadoria.
O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do executado para suspender a penhora dos seus vencimentos e ordenar a restituição das quantias apreendidas, sob o entendimento de impenhorabilidade dos salários.
No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente para determinar a expedição de ofício ao INSS e ao CAGED a fim de subsidiar futuro pedido de penhora sobre salários ou benefícios previdenciários dos executados.
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do autor, sob o entendimento de que os proventos de remuneração e aposentadoria são impenhoráveis.
O Tribunal Regional manteve o indeferimento da penhora dos valores a salários e proventos de aposentadoria, em razão da própria impenhorabilidade de vencimentos.
No caso em tela, o exequente requer sejam expedidos ofícios ao INSS e ao CAGED, a fim de se obter informações sobre aposentadoria, pensão e/ou salários dos executados, com vistas à penhora de percentual destes.
Discute-se nos autos o critério adotado pelo Regional que limita a penhora de salários e proventos de aposentadoria aos valores que sobejarem a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS.
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de penhora de 20% dos proventos de aposentadoria do executado, ao fundamento de ausência de alegação/prova de que o executado percebesse quantia…
O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido da penhora de 30% dos salários e proventos de aposentadoria dos sócios executados, ao fundamento de que os proventos de remuneração e aposentadoria não podem ser penhorados para pagamento de crédito…
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente sob o entendimento de que somente é possível a penhora sobre os valores dos proventos de aposentadoria que excederem a cinco salários mínimos, o que não é o caso dos benefícios recebidos…
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente sob o entendimento de impenhorabilidade dos salários e/ou proventos de aposentadoria.
Direito do Trabalho
Execução
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