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Jurisprudências

TSTRR 0043100-83.2009.5.02.0462

Execução: penhora sobre percentual de salários e/ou proventos de aposentadoria

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do executado para suspender a penhora dos seus vencimentos e ordenar a restituição das quantias apreendidas, sob o entendimento de impenhorabilidade dos salários. 2. A jurisprudência desta Corte foi reafirmada recentemente no julgamento, pelo Pleno do TST, do Tema nº 75 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo, em que foi firmada tese vinculante no sentido de que, “é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, §1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para autorizar a penhora de percentual da remuneração e/ou proventos de aposentadoria, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos, nos limites do pedido recursal e do art. 529, § 3º, do CPC, preservando-se também os salários e/ou proventos de aposentadoria, de pelo menos um salário mínimo em favor do executado. Brasília, 11 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

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