Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a decisão em que indeferido o pedido de ofício visando a penhora sobre o salário e benefícios do INSS, entendendo inaplicável ao crédito trabalhista a exceção do § 2º do artigo 833 do CPC, por considerar que o crédito…
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que concedeu a segurança, para cassar a ordem de penhora de valores existentes em conta corrente de titularidade da impetrante.
Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, porquanto houve apreciação das questões submetidas a exame, essenciais ao deslinde da controvérsia sobre a validade da penhora dos rendimentos do devedor para a satisfação do crédito trabalhista, cumprindo…
No presente caso, o Tribunal Regional, em decisão proferida na vigência do Código de Processo Civil de 2015, determinou a expedição dos ofícios requeridos pela parte exequente, mas limitou que possível penhora apenas poderia ser feita a partir da importância…
Diante da inovação legislativa do Código de Processo Civil de 2015 consubstanciada pelo art. 833, IV, § 2º, do CPC, o Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do processo…
No presente caso, o Tribunal Regional, em decisão proferida na vigência do Código de Processo Civil de 2015, entendeu pelo indeferimento da penhora dos proventos do executado, sob o fundamento de que os valores recebidos são inferiores ao teto do Regime…
Hipótese em que as reclamadas pretendem o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da expedição de ofícios ao fundamento da impenhorabilidade dos salários e benefícios previdenciários ocorreu na vigência do CPC de 2015.
O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que o exequente logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 1º, III, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido.
No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da penhora sobre percentual dos proventos de aposentadoria percebidos pela sócia executada ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 2015.
Diante da inovação legislativa do Código de Processo Civil de 2015 consubstanciada pelo art. 833, IV, § 2º, do CPC, o Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do processo…
As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia relacionada à penhora de proventos de aposentadoria, à luz do…
Há transcendência política (art. 869-A, § 1º, II, da CLT). Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante a possível demonstração de violação constitucional.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
Processo Civil
Normatização do código de processo civil de 2015
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