O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em relação à “multa por embargos de declaração protelatórios”, à luz da jurisprudência do TST, com exceção das hipóteses em que a parte recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, o que não é o caso, não cabe a esta Corte…
Cinge-se, a controvérsia a saber se o ônus da prova do término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Mesmo antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, a SBDI-1 desta Corte já havia consolidado entendimento acerca da necessidade de a parte indicar, em razões de revista, o trecho dos embargos de declaração em que postulado o pronunciamento expresso do…
Observa-se que o trecho do acórdão regional transcrito contém tese genérica quanto à aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho vigentes, e não a manifestação específica do Tribunal Regional quanto a um dos temas do recurso ordinário do reclamante.
Nos termos da Súmula nº 390, II, do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1/TST, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade…
O TRT de origem, com base nas provas dos autos, entendeu que restou comprovada a conduta faltosa enquadrada nos tipos do artigo 482, "b" e "e", da CLT, a justificar a aplicação da pena disciplinar manejada pelo empregador.
De plano, fica afasta a alegada ofensa do artigo 818 da CLT e 373, I, do CPC, porquanto não se trata de debate acerca da correta distribuição do ônus da prova, mas de reexame de prova efetivamente produzida, apreciada pelo Juiz, na forma do artigo 371 do CPC.
Conforme a previsão do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pretendido o pronunciamento do Tribunal, sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou…
O Tribunal Regional deixou claro que toda a questão foi enfrentada com base nas provas orais e documentais dos autos.
Direito do Trabalho
Dispensa por justa causa
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