Os artigos 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho.
Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei 13.467/17, tiveram como propósito permitir a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho.
Os artigos 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho.
Nos termos da Súmula 418 desta Corte, a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
Os artigos 855-B e 855-E da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/2017, tiveram como propósito permitir a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho.
As partes informam ter celebrado “acordo extrajudicial” e requerem sua homologação. O CEJUSC/TST deixou de apreciar o pedido, por vedação normativa e ausência de minuta da avença, remetendo os autos ao órgão de origem.
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Não obstante a ressalva pessoal do Relator, no sentido de caber ao juiz, mediante análise dos requisitos de validade do negócio jurídico, e dos pressupostos formais do art. 855-B da CLT, a homologação do acordo, ou sua rejeição integral, sem ressalvas…
Discute-se, no caso, a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial com cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, à luz dos artigos 855-B e 855-E da CLT.
Discute-se, no caso, a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial, que dispõe sobre o pagamento de verbas rescisórias de forma parcelada, com cláusula de quitação plena e irrestrita do contrato de trabalho, à luz dos artigos 855-B a 855-E da CLT.
Após o advento da Lei nº 13.467/2017, foi incluído na CLT o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, nos artigos 855-B e seguintes.
Não se reconhece a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade das questões suscitadas pela parte.
Direito do Trabalho
Acordo extrajudicial
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