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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000302-46.2024.5.02.0242

Preliminarmente: as partes informam ter celebrado “acordo extrajudicial” e requerem sua homologação

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Preliminarmente
  • Além de a pretensão confundir-se com o próprio mérito da controvérsia
  • Assim, não há espaço para apreciar o pedido
  • Procedimento de jurisdição voluntária
  • Acordo extrajudicial
  • Não homologação pelo juízo

Ementa

PRELIMINARMENTE - PETIÇÃO ID-03AEA67 (FLS. 230/231). As partes informam ter celebrado “acordo extrajudicial” e requerem sua homologação. O CEJUSC/TST deixou de apreciar o pedido, por vedação normativa e ausência de minuta da avença, remetendo os autos ao órgão de origem. Além de a pretensão confundir-se com o próprio mérito da controvérsia – atinente à validade e eficácia de cláusula de quitação ampla constante de acordo extrajudicial – matéria à qual foi negado seguimento no recurso de revista, por decisão monocrática. Verifica-se que não foi juntada aos autos qualquer minuta ou documento que contenha o teor da alegada avença. Assim, não há espaço para apreciar o pedido. Petição a que se indefere. AGRAVO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. PETIÇÃO CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência jurídica da matéria, porém negou seguimento ao recurso de revista. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença que não homologou o acordo extrajudicial entabulado entre as partes, ao fundamento de que a cláusula de quitação ampla, geral e irrestrita abarcava terceiros e carecia da especificação das parcelas objeto da transação. Assentou, ainda, que tal pactuação poderia implicar violação ao direito de ação da trabalhadora e prejuízo potencial à parte hipossuficiente, afastando-se, portanto, dos requisitos legais e constitucionais de validade dos negócios jurídicos. É entendimento consolidado nesta Corte Superior que a homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do magistrado, conforme diretriz da Súmula nº 418 do TST. Ainda que presentes os requisitos formais do art. 855-B da CLT, incumbe ao juiz avaliar o conteúdo material da avença, podendo deixar de homologá-la nos casos em que vislumbrar indícios de vício de vontade, fraude, simulação ou lesividade às partes, especialmente ao trabalhador. Julgados. Ademais, conforme pontuado na decisão agravada, a Resolução CNJ nº 586/2024 estabelece, como requisito essencial à validade da quitação ampla, a inexistência de vício na manifestação da vontade, o que não se verifica no caso em tela. O acordo condicionado à homologação judicial e à concordância com cláusula de quitação irrestrita, sem discriminação das verbas e envolvendo terceiros, revela potencial prejuízo à parte trabalhadora e impede a chancela judicial. Ausente demonstração de desacerto na decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, impõe-se o desprovimento do agravo interno. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir a petição e negar provimento ao agravo do reclamante e da reclamada (petição conjunta). Brasília, 13 de outubro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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