TSTAg-Emb 1000469-80.2024.5.02.0301
Homologação do acordo extrajudicial: ausência de pressupostos de validade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Homologação do acordo extrajudicial
- Ausência de pressupostos de validade
- Ausência de manifestação de vontade do empregado
- Ausência de controvérsia sobre as verbas rescisórias
- Afastamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE VALIDADE. Nos termos da Súmula 418 desta Corte, a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada ressaltando a ausência de pressupostos de validade do acordo extrajudicial, quais sejam: assistência técnica do reclamante não comprovada; ausência de manifestação de vontade do empregado; ausência de controvérsia sobre as verbas rescisórias. Além disso, o Tribunal Regional destaca o não comparecimento do reclamante e de sua advogada à audiência designada perante o CEJUSC. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Afastamento