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Jurisprudências

TSTRR 1000684-72.2024.5.02.0716

Acordo extrajudicial: cláusula de quitação geral

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Acordo extrajudicial
  • Cláusula de quitação geral
  • Homologação indeferida
  • Possibilidade
  • Faculdade do juiz
  • Nesse sentido, a Súmula n° 418 do TST

Ementa

PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. POSSIBILIDADE. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA N° 418 DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Discute-se, no caso, a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial com cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, à luz dos artigos 855-B e 855-E da CLT. Com efeito, embora os referidos artigos facultem às partes a possibilidade de transação extrajudicial para composição de conflitos, não há previsão de direito líquido e certo à respectiva homologação, a qual estará sujeita à avaliação do magistrado, que irá averiguar a legalidade e se efetivamente resultou de concessões mútuas. Nesse sentido, a Súmula n° 418 do TST. Assim, a jurisprudência desta Corte, com base nos dispositivos legais mencionados, entende que o magistrado não está obrigado a homologar todo acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu livre convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste firmado. Recurso de revista não conhecido, uma vez não reconhecida a transcendência da causa no tema em exame, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, quanto ao tema homologação de acordo extrajudicial, pois afastada a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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