São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Apresentando os controles de jornada horários invariáveis, incide a presunção de veracidade da jornada indicada na inicial, nos termos da Súmula 338, III, do TST, quando não elidida por prova em contrário.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação por ausência de teratologia no ato reclamado e pelo uso da ação como sucedâneo recursal.
Ausência de usurpação da competência do STF
Exercício de atribuição própria pelo tribunal de origem
Partindo da premissa fática estabelecida pelo Tribunal Regional, em que ficou caracterizado o labor no regime 12x36, previsto em norma coletiva e a prestação de horas extras, a questão deve ser apreciada à luz do entendimento do STF, no Tema 1046 da…
CASO EM EXAME Embargos interpostos em face de decisão de Turma que declarou a validade de norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos.
6ª Turma consignou que a norma coletiva que definiu o descanso semanal aos domingos como facultativo, com folga compensatória em outro dia da semana, sem distinção entre trabalhadores do sexo feminino ou masculino não deve prevalecer sobre a regra protetiva…
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo…
O Tribunal Regional, ao concluir pela invalidade do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, sem a licença prévia da autoridade competente prevista no art. 60 da CLT, decidiu em dissonância com a Súmula 85, VI, do TST e com a parte final da…
O reclamante, empregado público da Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA), aposentou-se por tempo de contribuição em 30/05/2022, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão da Justiça do Trabalho que supostamente teria contrariado o assentado por esta Corte no ARE 1121633 (Tema 1046 - Repercussão Geral).
Direito Constitucional
Alegação de afronta ao ARE 1121633 (tema 1046 - repercussão geral)
CASO EM EXAME Embargos interpostos em face de decisão de Turma que declarou a validade de norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos.
Direito do Trabalho
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