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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010024-78.2021.5.03.0152

Acordo de compensação de jornada: atividade insalubre

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Acordo de compensação de jornada
  • Atividade insalubre
  • Previsão em norma coletiva
  • Inexistência de licença prévia das autoridades competentes
  • Invalidade
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Tribunal Regional, ao concluir pela invalidade do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, sem a licença prévia da autoridade competente prevista no art. 60 da CLT, decidiu em dissonância com a Súmula 85, VI, do TST e com a parte final da tese vinculante firmada pelo STF, em repercussão geral, no Tema 1046. Isso porque, o art. 60 da CLT é norma que regula questões de saúde e segurança do trabalho previstas no art. 7.º, XXII, da Constituição Federal, não podendo, portanto, ser flexibilizada por norma coletiva. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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