TSTAg-Emb-EDCiv-RR 1238-44.2017.5.17.0007
Revezamento quinzenal: norma coletiva
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Revezamento quinzenal
- Norma coletiva
- Trabalho da mulher
- Divergência jurisprudencial
- A Eg
- Situação diversa, portanto
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REVEZAMENTO QUINZENAL. NORMA COLETIVA. TRABALHO DA MULHER. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 6ª Turma consignou que a norma coletiva que definiu o descanso semanal aos domingos como facultativo, com folga compensatória em outro dia da semana, sem distinção entre trabalhadores do sexo feminino ou masculino não deve prevalecer sobre a regra protetiva prevista no art. 386 da CLT. Destacou que " A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I do TST (SbDI-I) vem adotando a mesma ratio decidendi firmada pelo Tribunal Pleno na rejeição da arguição de inconstitucionalidade do art. 384 da CLT, no qual se destacou o "ônus da dupla missão, familiar e profissional, que despenha uma mulher trabalhadora" e que "o peso maior da administração da casa e da educação dos filhos acaba recaindo sobre a mulher ". Na espécie, os embargos não se viabilizam pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque o aresto veiculado para cotejo de teses carece de identidade fática, a teor da Súmula 296, I, do TST. Observa-se que o paradigma colacionado, embora tenha como tema o descanso semanal quinzenal aos domingos e a proteção ao trabalho da mulher, discorre, de forma genérica, acerca da norma coletiva que autoriza o trabalho aos domingos, à luz do Tema 1046 do STF. No caso, consoante já relatado, o acórdão embargado debate a aplicação da norma convencional e a regra protetiva disciplinada no artigo 386 da CLT, e conclui que devem sobressair os direitos fundamentais sociais das mulheres. Situação diversa, portanto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Trabalho aos Domingos