São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de debate acerca da configuração do tempo à disposição. Alega a recorrente que o tempo gasto para o deslocamento entre o refeitório e realização de refeições não configura tempo à disposição do empregador.
Cinge-se a controvérsia dos autos sobre o elastecimento por norma coletiva do limite previsto no art. 58, § 1º, da CLT para 30 (trinta) minutos antes do início das viagens e 30 (trinta) minutos depois da entrega do veículo após as viagens por empregado…
A Suprema Corte, apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, ressalvou direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais, sem dúvida, encontraremos a saúde física e mental do trabalhador.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
Discute-se nos autos a inclusão das horas extras na base de cálculo da participação nos lucros e resultados (PLR), em que pese a previsão em norma coletiva de que corresponda a “90% (noventa por cento) sobre o salário base mais verbas fixas de natureza…
Direito do Trabalho
Diferenças de participação nos lucros e resultados (plr)
O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de uma hora extra diária, com adicional de 50%, pela não concessão do intervalo intrajornada até 30/09/2016, afirmando que o intervalo não era corretamente concedido.
Tratando-se de contrato de trabalho vigente em período anterior à Lei 13.467/2017, a decisão recorrida reconheceu o direito às horas de percurso (in itinere), diante da ausência de transporte público regular no horário compatível com a jornada de trabalho do…
Direito Civil
Contrato de trabalho vigente em período anterior à lei 13.467/2017 1
1 –O Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Recurso Extraordinário 1.121.633, Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu limites para a fixação de direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva, firmando a seguinte tese: "São…
Cuida-se de controvérsia acerca da validade da norma coletiva que fixa jornada de trabalho de oito horas para o labor em regime de turnos ininterruptos de revezamento, em jornada 6x3, quando extrapolada habitualmente a jornada estabelecida.
Divisando que o tema "validade da norma coletiva – redução do intervalo intrajornada" oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, a partir das premissas fixadas pelo TRT, constata-se que há períodos contratuais distintos um regido por norma coletiva e outro não.
Hipótese em que o TRT manteve a condenação quanto aos minutos residuais, sob o fundamento de que não pode ser atribuída validade às cláusulas convencionais invocadas pela reclamada, através das quais foi acordada a flexibilização dos horários para fins de…
Direito Constitucional
Minutos residuais
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