O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados.
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Situação em que mantida a decisão, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos tópicos, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou o pagamento das diferenças dos depósitos mensais do FGTS na conta vinculada do reclamante.
Com relação ao tema, a decisão agravada manteve, quanto ao processamento do recurso de revista, os óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 221 do TST.
Processo Civil
Reconhecimento da condição de entidade filantrópica
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a isenção do depósito recursal, sob o fundamento de que a reclamada não se enquadra na condição de entidade filantrópica.
O Tribunal Pleno do TST, em julgamento de incidente de recurso de revista (RRAg - 0001397-69.2023.5.09.0016 – Tema 141), reafirmou a jurisprudência deste Tribunal, fixando a seguinte tese de observância obrigatória: "O parcelamento de débitos de FGTS firmado…
O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a tese fixada no IRR 141 de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS firmado com a CEF não impede que o empregado postule o imediato recolhimento dos valores não depositados.
A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, não garante à entidade,…
A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a seguinte tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 141: “O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica…
O acórdão regional está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, seu direito…
A discussão sobre a correção monetária dos valores devidos a título de FGTS à luz da OJ 302 da SBDI-1/TST configura inovação recursal, uma vez que os fundamentos foram veiculados, pela primeira vez, tão somente nas razões do presente agravo.
A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo ele, assim, pleitear a qualquer momento o imediato depósito fundiário.
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