TSTAg-AIRR 0010745-05.2024.5.03.0094
FGTS: acordo de parcelamento com a caixa econômica federal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Acordo de parcelamento com a caixa econômica federal
- Não reconhecimento
- Ausente a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. POSSIBILIDADE DO PLEITO DE RECOLHIMENTO IMEDIATO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. TEMA 141 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a tese fixada no IRR 141 de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS firmado com a CEF não impede que o empregado postule o imediato recolhimento dos valores não depositados. II. Ausente a transcendência da causa. III. Nega-se provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator