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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010745-05.2024.5.03.0094

FGTS: acordo de parcelamento com a caixa econômica federal

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • FGTS
  • Acordo de parcelamento com a caixa econômica federal
  • Não reconhecimento
  • Ausente a transcendência da causa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. POSSIBILIDADE DO PLEITO DE RECOLHIMENTO IMEDIATO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. TEMA 141 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a tese fixada no IRR 141 de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS firmado com a CEF não impede que o empregado postule o imediato recolhimento dos valores não depositados. II. Ausente a transcendência da causa. III. Nega-se provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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