TSTAg-AIRR 0000909-45.2024.5.13.0024
FGTS: acordo de parcelamento firmado entre a empregadora e a cef
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Acordo de parcelamento firmado entre a empregadora e a cef
- Intranscendência da causa
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO FIRMADO ENTRE A EMPREGADORA E A CEF. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A TESE FIXADA NO TEMA 141 DE IRR DO TST. INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento de incidente de recurso de revista (RRAg - 0001397-69.2023.5.09.0016 – Tema 141), reafirmou a jurisprudência deste Tribunal, fixando a seguinte tese de observância obrigatória: "O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados". No caso, o acórdão regional está em sintonia com a tese vinculante fixada, sobressaindo a intranscendência da causa. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator