TSTAg-AIRR 0000821-81.2023.5.05.0018
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- FGTS
- Parcelamento junto à caixa econômica federal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FGTS – PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O acórdão regional está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer, na Justiça do Trabalho, a condenação da empresa ao adimplemento direto e integral das parcelas não depositadas. Nesse sentido é a tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do Tema nº 141 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora