Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tema 1.255 da repercussão geral do STF abrange a possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico forem exorbitantes e a Fazenda…
Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se deu provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, julgando improcedente o pedido, fixou parâmetros para o cálculo de honorários sucumbenciais em ação rescisória.
Agravo Regimental interposto contra decisão que julgou procedentes os pedidos da ação rescisória, aplicando a modulação de efeitos do Tema nº 1.254-RG do Supremo Tribunal Federal.
Direito Previdenciário
Modulação de efeitos no Tema nº 1.254 da Repercussão Geral
Embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma que, no julgamento do agravo interno, manteve o sobrestamento do recurso especial com fundamento nos Temas 1.255 do STF e 1.313 do STJ, ao entendimento de que a controvérsia relativa à fixação…
Processo Civil
Prestação de serviços no âmbito do sistema único de saúde
Agravo interno interposto contra decisão que acolheu embargos de declaração para sanar omissão, acrescentando à fundamentação a inaplicabilidade do Tema 1255 da Repercussão Geral e a desnecessidade de sobrestamento do feito, mantendo a conclusão pela…
Tema n. 1.255/STF: "Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes." Foi interposto agravo…
Processo Civil
Determinação de devolução dos autos ao tribunal de origem
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios procedeu à análise dos elementos fático-probatórios constantes nos autos para concluir que a modulação de efeitos do Tema repetitivo 880/STJ não se aplica ao caso concreto.
Inexiste ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade;…
Segundos Embargos de Declaração opostos contra acórdão que rejeitou aclaratórios anteriormente dirigidos em face de julgamento que negou provimento a Agravo Regimental e manteve decisão monocrática que julgou procedente Ação Rescisória.
A sistemática dos arts. 85 e seguintes do Código de Processo Civil impõe parametrização objetiva para a fixação dos honorários, conforme a tese firmada no Tema n. 1.075 do Superior Tribunal de Justiça: "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa…
O Tribunal a quo procedeu à análise dos elementos fático-probatórios constantes nos autos para concluir que a modulação de efeitos do Tema repetitivo 880/STJ não se aplica ao caso concreto, na medida em que "inexistia óbice ao ajuizamento de cumprimentos de…
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, "de acordo com o art. 1.030, § 2º, do CPC, contra a decisão do Tribunal a quo que nega seguimento ao recurso com base em recurso repetitivo só é cabível agravo interno.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Processo Civil
Ato destituído de caráter decisório
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AGO 2026
STJEDcl no AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.529.826
Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Processo Civil
Código de processo civil de 2015
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