Conforme é consabido, esta Corte Superior consolidou seu entendimento no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo do recurso (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmula/TST nº 245) e em relação a cada novo recurso (Súmula/TST nº…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista detectada pelo tribunal regional
Conforme é consabido, esta Corte Superior consolidou seu entendimento no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo do recurso (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmula/TST nº 245) e em relação a cada novo recurso (Súmula/TST nº…
O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que a comprovação do preparo deve ser realizada dentro do prazo específico para a interposição do recurso, conforme o artigo 789, §1º, da CLT, e a Súmula 245 do TST.
O TRT denegou seguimento ao Recurso de Revista sob a fundamentação de que o recurso encontra-se deserto, pois, em substituição ao depósito recursal, a Recorrente não observou o disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, não sendo possível a…
Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e a divergência com os Tribunais Regionais do Trabalho, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de…
Direito do Trabalho
Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
Constitui ônus da parte não só a efetivação do recolhimento do depósito recursal, como também sua comprovação dentro do prazo recursal. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST.
Discute-se, nos autos, acerca da deserção do recurso ordinário, em razão de apresentação de apólice seguro-garantia judicial no qual consta cláusula que pode frustrar o pagamento do débito exequendo.
Conforme é consabido, esta Corte Superior consolidou seu entendimento no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo do recurso (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmula/TST nº 245) e em relação a cada novo recurso (Súmula/TST nº…
O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que a comprovação do preparo deve ser realizada no prazo alusivo ao recurso (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmula nº 245 do TST).
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista
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