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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100254-03.2021.5.01.0483

Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal dentro do prazo alusivo ao recurso

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Inteligência da Súmula 245 do TST e da OJ 140 da SbDI-I do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL DENTRO DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, constatou-se que, no prazo alusivo ao recurso de revista, não houve comprovação do recolhimento de quaisquer valores a título de depósito recursal, situação que acarretou o reconhecimento de deserção daquele apelo, não sendo cabível a concessão de prazo para regularização do preparo. Inteligência da Súmula 245 do TST e da OJ 140 da SbDI-I do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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