TSTAg-AIRR 0000215-87.2022.5.17.0007
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
- Juntada apenas do comprovante bancário
- Ausência da guia recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA APENAS DO COMPROVANTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DA GUIA RECURSAL. O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que a comprovação do preparo deve ser realizada no prazo alusivo ao recurso (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmula nº 245 do TST). Dessa forma, a juntada apenas do comprovante bancário, desacompanhada da respectiva guia de depósito a fim de seja feita uma verificação mínima de dados que associem ao processo, implica a deserção do recurso por ausência de preparo. Ademais, na esteira da jurisprudência desta Corte, não se aplica o disposto na OJ 140 da SDI-1 do TST e no art. 1.007, §2º, do CPC, uma vez que o caso dos autos não é de recolhimento insuficiente do depósito recursal, mas de juntada de comprovante de pagamento bancário desacompanhada da respectiva guia. Jurisprudência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora