Demonstrada possível violação ao art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido .
Constatado que a apólice de seguro garantia apresentada para fins de preparo recursal refere-se a processo diverso, envolvendo outras partes e jurisdição, é inservível para comprovar o depósito recursal exigido pelos arts. 789 e 899 da CLT.
No caso, o Tribunal Regional observou que a agravante comprovou apenas o agendamento do depósito recursal, no prazo do recurso ordinário. Com efeito, é do conhecimento de qualquer usuário do sistema bancário que um agendamento pode ser cancelado livremente.
Na hipótese, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada porque a parte deixou de apresentar o comprovante de pagamento das custas processuais fixadas no acórdão regional dentro do prazo recursal.
A Corte de origem não conheceu do Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas, por considerá-lo deserto, uma vez que instruído com a guia de custas processuais sem o devido acompanhamento do respectivo comprovante de pagamento.
Situação em que, por meio de decisão monocrática, o Ministro Presidente desta Corte manteve a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamada, por deserção, ao fundamento de que a aludida parte não comprovou, a…
A agravante, quando da interposição do recurso de revista, ofereceu apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem a devida apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, encargo que lhe competia,…
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Nos termos das Súmulas nºs 128, I, e 245 do TST, compete à parte recorrente efetuar e comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do depósito recursal.
Direito do Trabalho
Ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.