TSTED-Ag-AIRR 21311-57.2018.5.04.0009
Rito sumaríssimo: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de depósito recursal
- Não comprovação da condição de entidade filantrópica
- Não configuração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. SÚMULA 245 DO TST. MANIFESTO EQUÍVOCO NA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.