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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final) III - Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001). IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, ¿caput¿, do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96). VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

671 decisões

10

MAR 2026

TSTAIRR 1001926-56.2024.5.02.0008

Inexistência de falta grave: acúmulo de função

O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, entendeu presente os requisitos configuradores da dispensa por justa causa, diante da configuração do mau procedimento e da quebra de fidúcia, nos termos do art. 482, “b”, da CLT.

  • Direito Civil
  • Inexistência de falta grave
  • +5

06

MAR 2026

TSTAg-RRAg 0021429-03.2015.5.04.0732

Tutela inibitória: ausência dos requisitos

O TRT registrou que não existem indícios que justifiquem a probabilidade do ilícito. Inviável a revisão do julgado para verificar a tese da reclamante de que estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela, ante o óbice da Súmula 126 do TST.

  • Processo Civil
  • Tutela inibitória
  • +5

05

MAR 2026

TSTRR-Ag-AIRR 1362-48.2022.5.17.0008

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

04

MAR 2026

TSTAg-ARR 64-71.2011.5.04.0233

Integração do auxílio-alimentação e do auxílio-cesta alimentação

Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013),…

  • Direito Civil
  • Integração do auxílio-alimentação e do auxílio-cesta alimentação
  • +5

04

MAR 2026

TSTRR 11390-35.2019.5.15.0138

Contribuições previdenciárias: fato gerador

O Tribunal Regional fixou o pagamento do crédito como fato gerador das contribuições previdenciárias e determinou a aplicação de juros de mora de 1% ao mês.

  • Direito do Trabalho
  • Contribuições previdenciárias
  • +5

03

MAR 2026

TSTRR-Ag-RR 0010592-61.2021.5.03.0066

Contribuição previdenciária: fato gerador

Divisando que o tema oferece transcendência política e diante de possível contrariedade à Súmula nº 368, V, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição previdenciária
  • +4

03

MAR 2026

TSTARR 776-61.2014.5.12.0030

Negativa de prestação jurisdicional: julgados desta Segunda Turma

O Tribunal Regional registrou de forma satisfatória os fundamentos quanto à caracterização da função de confiança bancária, entendendo comprovadas as prerrogativas enunciadas no art. 224, § 2.º, da CLT.

  • Direito Constitucional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • +5

03

MAR 2026

TSTRR-RR 0000276-10.2021.5.09.0005

Contribuição previdenciária: fato gerador

Divisando que o tema oferece transcendência política e diante de possível violação do art. 43, § 2º, da Lei nº 8.212/91, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe.

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição previdenciária
  • +4

03

MAR 2026

TSTRR-RR 0011088-86.2021.5.03.0035

Contribuição previdenciária: fato gerador

Divisando que o tema oferece transcendência política e diante de possível violação do art. 43, § 2º, da Lei nº 8.212/91, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe.

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição previdenciária
  • +4

03

MAR 2026

TSTRR-RR 0011182-92.2021.5.03.0048

Contribuição previdenciária: fato gerador

Divisando que o tema oferece transcendência política e diante de possível violação do art. 43, § 2º, da Lei nº 8.212/91, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe.

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição previdenciária
  • +4

03

MAR 2026

TSTRR 10679-67.2016.5.03.0106

Acordo homologado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista.

  • Processo Civil
  • Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT atendidos
  • +2

27

FEV 2026

TSTAIRR 1000259-58.2022.5.02.0411

Fase de execução: fato gerador dos créditos previdenciários

A reclamada defende que a incidência da taxa Selic aos recolhimentos previdenciários em atraso viola os princípios da legalidade, da anterioridade e indelegabilidade de competência tributária, pois o fato gerador dos créditos previdenciários resultantes de…

  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • +2

25

FEV 2026

TSTRR-Ag-RR 0001009-57.2023.5.08.0126

Turnos ininterruptos de revezamento: jornada elastecida para oito horas

Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • +5

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