A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
A jurisprudência consolidada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 462 e recentemente reafirmada no julgamento do IRR-367-98.2023.5.17.0008 (Tema Repetitivo nº 52), é no sentido de que o reconhecimento judicial da relação de emprego ou da…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo interno conhecido e não provido.
O mero fato de a testemunha e a reclamante terem ajuizado ação com identidade de pedidos contra o mesmo empregador, por si só, não tem o condão de tornar suspeito seu testemunho neste processo.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Diante da regra inserta no art. 74, § 2.º, da CLT e da diretriz consubstanciada na Súmula n.º 338, I, do TST, tem-se que, tendo o empregador a incumbência de proceder à anotação da jornada dos trabalhadores, bem como a obrigação de promover a juntada dos…
A decisão recorrida de acordo com súmulas de jurisprudência deste Tribunal Superior (Súmulas 338, I e III, 437, I e IV, e 462 do TST), motivo pelo qual é inviável o processamento do recurso de revista sobre as matérias, nos termos da Súmula 333 do TST e dos…
TRT manteve a decisão que afastou a suspeição da testemunha sob o fundamento de que “a ré não trouxe aos autos provas efetivas de ‘troca de favores’”, aplicando o entendimento da Súmula nº 357 do TST que dispõe que “Não torna suspeita a testemunha o simples…
Conforme dispõe o art. 477, § 8.º, da CLT, a multa celetista será aplicável sempre que as verbas rescisórias forem pagas fora do prazo legal, exceto nos casos em que o atraso for ocasionado por culpa do próprio trabalhador.
No caso em tela, o debate acerca da aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, por desrespeito da instância recorrida…
Direito do Trabalho
Multa do art. 477, § 8º, da CLT
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