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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020598-76.2023.5.04.0019

Rito sumaríssimo: reconhecimento do vínculo de emprego

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Reconhecimento do vínculo de emprego
  • Dialeticidade inobservada
  • Multa do artigo 477, §8º, da CLT
  • Vínculo de emprego reconhecido em juízo
  • Decisão em sintonia com entendimento pacificado nesta corte superior

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, CONSUBSTANCIADO NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 2. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. DECISÃO EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 462 DO TST. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PELO TRIBUNAL PLENO. (RR 0001341-76.2023.5.12.0008 - TEMA Nº 168). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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