Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que rejeitou embargos de declaração com imposição de multa por caráter protelatório, apesar de alegado propósito de prequestionamento.
O entendimento desta Corte, fixado no julgamento do Tema nº 988/STJ, é de que o rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, somente sendo cabível o agravo de instrumento quando houver previsão expressa nos incisos do mencionado dispositivo ou na…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, quando a revogação do mand ato ocorre por iniciativa do constituinte (mandante), a falta de disposição contratual ou de acordo entre o advogado e o cliente, acerca do montante devido a…
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas…
Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que declarou a nulidade de título definitivo de propriedade emitido pelo Instituto de Terras do Amazonas (ITEAM), envolvendo imóvel localizado na Estrada do…
Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.
Agravo interno interposto pelo espólio de Ivair Nogueira do Pinho contra a decisão que não conheceu do recurso especial sob o fundamento da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
Não identificado o caráter protelatório dos embargos de declaração ou o abuso da recorrente pela sua oposição, impõe-se o afastamento da multa processual, nos termos do enunciado 98 da Súmula do STJ.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no RE n. 612.043/PR (Tema n. 499), fixou a tese de que a eficácia subjetiva da coisa julgada em ação coletiva ordinária ajuizada por associação civil alcança apenas os filiados residentes no âmbito da jurisdição…
"É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e…
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