STJAgInt no REsp 1.769.368
Função prequestionadora: multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Função prequestionadora
- Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015
- Afastamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNÇÃO PREQUESTIONADORA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. SÚMULA N. 98/STJ. AFASTAMENTO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Opostos embargos de declaração com o fim de prequestionamento e não demonstrado caráter protelatório, fica evidenciada a configuração da hipótese prevista na Súmula 98/STJ, que afasta a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.