Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, o cerne da controvérsia, resolvendo integralmente a questão posta.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento da Súmula n. 7/STJ, aplicando, por analogia, a Súmula n.…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela embargante, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos óbices apontados na decisão…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.
O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois adotou fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela recorrente.
O Tribunal de origem enfrentou, de forma fundamentada, os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, inclusive as alegações de prescrição, cerceamento de defesa, violação do juiz natural/identidade física do juiz, valor da causa, delação/benefício ao…
O acórdão recorrido enfrentou diretamente as questões controvertidas, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, ao decidir de forma fundamentada e em conformidade com a jurisprudência do STJ.
A alegação de omissão não prescinde da indicação do vício do acórdão recorrido por ocasião do exame das questões (fáticas ou jurídicas) ou das teses desenvolvidas em torno dos dispositivos legais arrolados, não sendo suficiente a indicação abstrata da…
O acórdão recorrido não apresenta omissão, pois examinou todas as questões jurídicas postas de forma clara e fundamentada, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, inexistindo ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto aos alimentos e à distribuição dos ônus de sucumbência ensejaria o indevido reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
Nos termos do art. 110 da Lei 9.610/1998, há responsabilidade solidária de todos os envolvidos pela execução, em locais de frequência coletiva, de obras musicais, literomusicais ou fonogramas, em violação de direitos autorais. Precedentes.
O Tribunal de origem apreciou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes para a solução do caso, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional e omissão.
Processo Civil
Cumprimento provisório de sentença
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