STJAREsp 2.537.731
Negativa de prestação jurisdicional: multa por embargos de declaração
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Multa por embargos de declaração
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido não apresenta omissão, pois examinou todas as questões jurídicas postas de forma clara e fundamentada, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, inexistindo ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura pela discordância do recorrente com os fundamentos ou conclusões adotadas pelo Tribunal de origem.
3. A aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil pressupõe que os embargos de declaração sejam manifestamente protelatórios, o que não se verifica no caso, pois os embargos foram opostos com o objetivo de prequestionamento, conforme entendimento consolidado na Súmula 98 do STJ.
4. A jurisprudência do STJ reconhece que embargos de declaração opostos para prequestionamento não possuem caráter protelatório, sendo indevida a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.