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Jurisprudências

STJAREsp 2.359.047

Cumprimento provisório de sentença: substituição de bem penhorado

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento provisório de sentença
  • Substituição de bem penhorado
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Multa por litigância de má-fé

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo em Recurso Especial. Cumprimento provisório de sentença. Substituição de bem penhorado. Multa por embargos de declaração protelatórios. Multa por litigância de má-fé. Recurso parcialmente provido.

1. O Tribunal de origem apreciou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes para a solução do caso, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional e omissão. Decisão contrária aos interesses da parte não configura ausência de fundamentação.

2. A multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC não se aplica a embargos de declaração manejados com o propósito de prequestionamento, conforme entendimento consolidado na Súmula 98/STJ. No caso, não se evidenciou intuito de procrastinação na conduta processual da parte recorrente.

3. A substituição do bem penhorado, nos termos dos arts. 805 e 847 do CPC, exige comprovação de que a medida será menos onerosa ao executado e não trará prejuízo ao exequente. A análise dessa questão demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

4. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a multa aplicada com fundamento no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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