A pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento que se firmou na jurisprudência desta Corte Superior, reafirmado no Incidente de Recursos Repetitivos nº 74 (processo nº TST-RR – 0000195-54.2023.5.06.0141), no qual foi firmada a seguinte…
Diante da possível violação do art. 5º, II, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
O Ministro Presidente desta Corte, mediante decisão monocrática, negou provimento ao agravo de instrumento dos Executados, ante a inobservância do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida a tese vinculante do TST.
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu a tese vinculativa no Tema Repetitivo nº 74 desta Corte Superior.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Na hipótese, restou expressamente consignado no acórdão regional que os valores requeridos pela executada foram levantados pela Exequente, anteriormente à realização do acordo judicial homologado pelo juízo.
A decisão agravada deixou de conhecer do recurso de revista porque o agravante indicou, como fundamento, dispositivos constitucionais (artigos 1º, III, e 5º, XXXVI, da CF/88) que não guardam pertinência com a controvérsia dos autos, a qual é de natureza…
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo a ausência de violação direta e literal da Constituição Federal, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
No julgamento do processo RR-0000195-54.2023.5.06.0141, Tema nº 74 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, intitulado “A devolução de valores pagos a maior ao exequente pode ser determinada nos próprios autos da execução?”, o Eg.
O Tribunal Regional entendeu que a devolução dos valores tidos como indevidamente pagos em tutela de urgência, deve ser processada nos próprios autos, não sendo necessário o ingresso de ação própria para tanto.
O Tribunal Regional entendeu que a devolução do valor recebido a maior pelo exequente, deve ser processada nos próprios autos, não sendo necessário o ingresso de ação própria para tanto.
1 – Quanto à devolução de valores, o Tribunal Regional entendeu que "os valores recebidos indevidamente, ainda que de boa-fé e por meio de implementação em folha de pagamento, devem ser restituídos, sob pena de enriquecimento injustificado (art. 884 do…
Processo Civil
Execução
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