TSTAIRR 1000322-03.2021.5.02.0255
Execução: restituição dos valores excedentes nos mesmos autos
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Restituição dos valores excedentes nos mesmos autos
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES EXCEDENTES NOS MESMOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 74 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento que se firmou na jurisprudência desta Corte Superior, reafirmado no Incidente de Recursos Repetitivos nº 74 (processo nº TST-RR – 0000195-54.2023.5.06.0141), no qual foi firmada a seguinte tese jurídica: “A pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.”. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora