TSTRR 21834-27.2017.5.04.0002
Execução: valores tidos como indevidamente pagos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Valores tidos como indevidamente pagos
- Impossibilidade
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALORES TIDOS COMO INDEVIDAMENTE PAGOS. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 74 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. O Tribunal Regional entendeu que a devolução dos valores tidos como indevidamente pagos em tutela de urgência, deve ser processada nos próprios autos, não sendo necessário o ingresso de ação própria para tanto. Todavia, a jurisprudência desta Corte foi reafirmada recentemente no julgamento, pelo Pleno do TST, do Tema nº 74 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo, em que foi fixada tese vinculante no sentido de que a devolução de valores recebidos indevidamente, nos próprios autos da execução, afronta o devido processo legal, pois não permite o exercício do contraditório e a ampla defesa. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a ordem de dedução dos valores recebidos indevidamente, nos próprios autos, devendo a restituição ser postulada pelo executado em ação própria.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução