TSTRR 0000390-12.2022.5.20.0003
Execução: reclamante
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Reclamante
- Apuração de valores pagos a maior para o reclamante
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR PARA O RECLAMANTE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida a tese vinculante do TST. O acórdão recorrido é contrário à tese vinculante do Tema 74 da Tabela de IRR: ““A pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”. Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência quanto ao tema ¿EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR PARA O RECLAMANTE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO¿, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a determinação de devolução, nestes autos, dos valores recebidos a maior pelo reclamante, devendo a restituição ser pleiteada em ação própria. Brasília, 24 de setembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora