TSTRR 11073-88.2014.5.15.0113
Execução: valores pagos a maior
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Valores pagos a maior
- Impossibilidade.tese vinculante
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Levantamento de Valor
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.TESE VINCULANTE. TEMA Nº 74 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. O Tribunal Regional entendeu que a devolução do valor recebido a maior pelo exequente, deve ser processada nos próprios autos, não sendo necessário o ingresso de ação própria para tanto. Todavia, a jurisprudência desta Corte foi reafirmada recentemente no julgamento, pelo Pleno do TST, do Tema nº 74 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo, em que foi firmada tese vinculante no sentido de que a devolução de valores recebidos a maior nos próprios autos da execução, afronta o devido processo legal, pois não permite o exercício do contraditório e a ampla defesa. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a ordem de dedução dos valores recebidos a maior nos próprios autos, devendo a restituição ser postulada pelo executado em ação própria.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Levantamento de Valor