I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do artigo 1.013 do CPC/2015, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sendo objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal " todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha…
O reclamante alega que o Tribunal Regional, embora instado por meio de embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre os seguintes questionamentos: considerando que ele foi admitido pelo Banco Nossa Caixa em 28/03/1990, antes, portanto, de sua…
Processo Civil
Auxílio alimentação e participação nos lucros e resultados
Como se observa do acórdão proferido nos embargos de declaração, todos os questionamentos da parte foram respondidos, visto que consta expressamente que as matérias relacionadas ao benefício da justiça gratuita concedidos ao autor; condenação deste em…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se atranscendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
TRT conquanto instado, por meio dos aclaratórios, limitou-se a analisar a matéria sobre o enfoque do divisor aplicável, não tendo examinado a questão atinente aos reflexos das horas extras no sábado, como pretendia a reclamante, o que obsta o prosseguimento…
A parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão então recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
No caso , constata-se que as alegações da reclamada são relativas à matéria de direito (validade das normas coletivas e aplicabilidade da Súmula nº 422) e não de fato, que, por isso, admitem prequestionamento ficto, nos termos da Súmula nº 297, III, não…
O agravo de instrumento da OGMO, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, prescrição bienal, horas extras e assistência judiciária gratuita , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna especificamente a fundamentação adotada no despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista.
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade
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