TSTAg-AIRR 0011405-53.2015.5.01.0002
Reflexos das horas extras no sábado: norma coletiva
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Reflexos das horas extras no sábado
- Norma coletiva
- Óbice da súmula nº 297 do TST
- Protesto interruptivo
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT conquanto instado, por meio dos aclaratórios, limitou-se a analisar a matéria sobre o enfoque do divisor aplicável, não tendo examinado a questão atinente aos reflexos das horas extras no sábado, como pretendia a reclamante, o que obsta o prosseguimento do recurso, no aspecto, na forma da Súmula nº 297 do TST. Ressalte-se que, em se tratando de questão fática, é inaplicável à hipótese o prequestionamento ficto do item III da Súmula nº 297 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PROTESTO INTERRUPTIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As alegações atinentes ao protesto interruptivo da pescrição não constam nas razões de recurso de revista, tampouco no agravo de instrumento, configurando inovação recursal a invocação de tal matéria somente na minuta de agravo interno. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de outubro de 2024. BRENO MEDEIROS Ministro Relator